PROCESSO: 5003257-96.2024.8.13.0024
NOME DA EMPRESA: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA
ADMINISTRADOR JUDICIAL: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – DR. BRENO DANTAS
DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO (PEDIDO DE RJ): 08/01/2024 – DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ: 23/02/2024
VARA: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
JUIZ DE DIREITO: Dr. Adilon Cláver de Resende
INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL:
A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 08/01/2024, tendo seu processamento deferido em 11/12/2023.
O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 ainda não foi publicado pela Ilustre Secretaria do Juízo, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br.
Atenção para as seguintes advertências:
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Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, após a publicação do edital da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Recuperanda, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar administrativamente ao Administrador Judicial os documentos que comprovam o seu crédito, caso o mesmo NÃO esteja listado na relação apresentada pela Devedora. Se o crédito já estiver listado no valor e classe corretos, nenhum pedido deve ser elaborado pelo credor nesta fase do processo.
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Após o final do citado prazo de 15 dias, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar a sua Lista de Credores, que poderá ser objeto de impugnação pelos credores, no prazo de 10 (dez) dias, através do ajuizamento de incidentes distribuídos em apenso à recuperação judicial (art. 8ª).
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Nenhum pedido de habilitação ou impugnação de crédito deve ser apresentado no próprio processo de recuperação judicial, sob pena de violação à Lei 11.101/05 e desentranhamento.
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Na forma do disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/05, todo o crédito submetido a recuperação judicial (inclusive os créditos trabalhistas) deve ser atualizado com juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, considerando-se a data do ajuizamento do processo: 08/01/2024.
Nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/2005 e nos moldes do EDITAL publicado, fica convocada a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para o dia 15 de outubro de 2024, em primeira convocação e, sendo necessária segunda convocação, para o dia 22 de outubro de 2024, no formato virtual, por meio da plataforma Assemblex, cuja ordem do dia será: i) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; ii) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. O credenciamento para a AGC deverá ser realizado por meio do e-mail rjdimex@pimentaedantas.com.br.
1. Conforme edital publicado em 02/09/2024, a Assembleia Geral de Credores foi designada para o dia 15/10/2024, em 1ª convocação e em 22/10/2024, em eventual 2ª convocação e será realizada de forma virtual, por meio da Plataforma Assemblex.
2. A AGC se iniciará às 10h de cada dia designado, sendo que o credenciamento começará com uma hora de antecedência, ou seja, às 9h, encerrando-se às 9:59h.
3. Para acesso ao credenciamento e consequentemente à AGC, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: rjdimex@pimentaedantas.com.br e/ou rj@pimentaedantas.com.br, em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento, indicando 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp.
4. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex.
5. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma.
6. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.
7. O participante terá à sua disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário.
8. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.
9. No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular).
10. Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.
11. A íntegra da AGC (desde o início do credenciamento até o seu encerramento) será gravada e um link será juntado ao processo recuperacional, para publicidade e transparência.
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