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Consulta

Processo de Administração Judicial
Recuperação ou Falência

12 itens encontrados para ""

  • Louback | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5094693-44.2021.8.13.0024 NOME DA EMPRESA: E C LOUBACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS – ME Administrador Judicial: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – Dalmar do Espírito Santo Pimenta Pedido de RJ: 01/07/2021 – Deferimento do Processamento da RJ: 11/01/2022 Vara: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Juíza de Direito: Dra. CLAUDIA HELENA BATISTA Informações do Administrador Judicial: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 01/07/2021, tendo seu processamento deferido em 11/01/2022. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 foi publicado em 11/01/2022, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br. ​ Downloads: Petição inicial Edital part.1 Edital part.2 Termo de Compromisso Sentença de Falência Relação de Credores ​

  • Sobre nós | Pimenta & Dantas Administração Judicial

    Sobre a empresa A Pimenta & Dantas acredita que o Administrador Judicial possui a função precípua de auxiliar a Justiça, por meio da pessoa do Magistrado no processamento das ações judiciais que necessitam da intervenção desse Auxiliar, fazendo com que a complexidade deste tipo de processo não seja fator de desordem ao fluxo de trabalho do Juízo. Nosso maior objetivo é otimizar o trabalho da Justiça, oferecendo soluções ágeis, objetivas e completas. ESTRUTURA A Pimenta & Dantas está estruturada para operar todas as obrigações imputadas ao Administrador Judicial. Para isso, pontuamos nosso trabalho com base na: • Tecnologia e Transparência: nossa página na internet disponibiliza todas as informações aos credores e demais interessados no processo de soerguimento de empresas. Além disso, oferecemos excelente estrutura física para o atendimento em escritório. • Qualidade e Experiência: todos os nossos profissionais possuem experiência na área de administração judicial, atuando em processos em todo o Território Nacional. Além dos profissionais diretamente envolvidos na administração judicial, também fazem parte de nossa estrutura corporativa, uma equipe multidisciplinar formada por Contabilistas, Administradores, Engenheiros e Economistas, todos pautados pelo compromisso com a ética, imparcialidade e simetria para com as informações analisadas. Entre em contato Sobre nós: Sobre

  • Dimex | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5003257-96.2024.8.13.0024 NOME DA EMPRESA: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – DR. BRENO DANTAS DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO (PEDIDO DE RJ): 08/01/2024 – DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ: 23/02/2024 VARA: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte JUIZ DE DIREITO: Dr. Adilon Cláver de Resende INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 08/01/2024, tendo seu processamento deferido em 11/12/2023. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 ainda não foi publicado pela Ilustre Secretaria do Juízo, o que deve ocorrer nos próximos dias. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br . Atenção para as seguintes advertências: Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, após a publicação do edital da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Recuperanda, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar administrativamente ao Administrador Judicial os documentos que comprovam o seu crédito, caso o mesmo NÃO esteja listado na relação apresentada pela Devedora. Se o crédito já estiver listado no valor e classe corretos, nenhum pedido deve ser elaborado pelo credor nesta fase do processo. Após o final do citado prazo de 15 dias, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar a sua Lista de Credores, que poderá ser objeto de impugnação pelos credores, no prazo de 10 (dez) dias, através do ajuizamento de incidentes distribuídos em apenso à recuperação judicial (art. 8ª). Nenhum pedido de habilitação ou impugnação de crédito deve ser apresentado no próprio processo de recuperação judicial, sob pena de violação à Lei 11.101/05 e desentranhamento. Na forma do disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/05, todo o crédito submetido a recuperação judicial (inclusive os créditos trabalhistas) deve ser atualizado com juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, considerando-se a data do ajuizamento do processo: 08/01/2024. ​ DOWNLOADS: Petição Inicial Relação de Credores Relação de Processos Laudo de Constatação Prévia Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Decisão de Diferimento Edital Dimex

  • Início | Pimenta & Dantas AJ

    Somos especialistas em Administração Judicial Nosso maior objetivo é otimizar o trabalho da Justiça, oferecendo soluções ágeis, objetivas e completas. Início: Bem-vindo INTERVENÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS E BENS Confiados pelo Juízo na qualidade de auxiliar da Justiça, a Pimenta & Dantas busca a satisfação da controvérsia, atuando de forma a conduzir os trabalhos com presteza, transparência e rigor, como é devido. Neste sentido, o escritório empreende um conjunto de atuações no âmbito da guarda, custódia, administração e intervenção judicial em bens, ativos ou valores arrecadados para fins de cumprimento de tutela determinada, ou arrestados para a garantia eventual do ressarcimento a terceiros, velando pela preservação dos itens arrestados e sequestrados. AUDITORIA TÉCNICA PERICIAL A Pimenta & Dantas segue com determinação do Juízo e a legislação especifica de cada caso, ao proceder Auditoria Técnica Pericial em processos judiciais. O objetivo é identificar eventual ocorrência de atos que caracterizem fraude, negligências, ingerência ou omissões por parte das partes envolvidas no processo. Destacamos que a averiguação pode se dar antecipadamente ao pedido de abrigo judicial, a fim de evitar o preparo indevido da empresa para o ambiente de recuperação, com transferência, venda ou repasse de ativos e bens a terceiros, transações financeiras e remoção de receitas para empresas do mesmo grupo econômico, bem com retiradas e destruição de valor incomum aos sócios, sucessão empresarial, entre outras atividades inadequadas. ADMINISTRAÇÃO DE INVENTÁRIO Na qualidade de administrador judicial e auxiliar do Juiz, atuamos na administração de inventário, na qualidade de inventariante nomeado, sempre que presentes situações conflituosas e de desavenças entre os sucessores, ou ainda, na necessidade de curadoria de cotas de incapaz, submetendo todos os atos ao crivo judicial e às formalidades processuais, com prestação de contas mensais ao Juízo e aos herdeiros e sucessores, permitindo assim, o rápido prosseguimento e conclusão do feito. Início: Práticas NOSSAS AÇÕES ENQUANTO ADMINISTRADORES JUDICIAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA Análise prévia, de caráter consultivo, em auxiliar ao Juízo, se a petição inicial atente à todos os requisitos da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Solucionar administrativamente questões de menor importância, submetendo-as, depois de prontas, à avaliação do Juízo. Verificação da higidez dos créditos a serem habilitados e a organização por meio das categorias elencadas pela Lei. Fundamentar as Manifestações não com base no entendimento subjetivo do Administrador Judicial, mas na Lei de Recuperação Judicial e Falência e no posicionamento jurisprudencial majoritário dos Tribunais Superiores. Auxiliar o impulsionamento oficial do processo, em busca da ágil homologação do plano de recuperação e início do seu cumprimento. Otimizar as manifestações judiciais, juntando documentos antes do despacho, atuando proativamente e não somente mediante intimações. Ser mediador/conciliador, dirimindo interesses eventualmente conflitantes entre credores e Recuperanda, para posterior apresentação ao Juízo. Analisar o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Recuperação Judicial, inclusive através de auxiliares contábeis. Início: Práticas Fale conosco! Enviar Obrigado pelo envio! Início: Vendas

  • Administração Judicial | Pimenta & Dantas Administração Judicial

    Administração Judicial Aqui na Pimenta & Dantas lidamos tanto com a Recuperação Judicial de empresas quanto com processos de falência. Recuperação Falência Administração Judicial: Sobre

  • MCC Specialty Coffee Exportadora | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 5014658-17.2023.8.13.0707 NOME DAS EMPRESAS: MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; SANTOS & SOARES INTERMEDIAÇÃO DE CAFÉ LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – DR. BRENO DANTAS DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO (PEDIDO DE RJ): 20/10/2023 – DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RJ: 11/12/2023 VARA: 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG JUIZ DE DIREITO: Dr. Augusto Moraes Braga INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 20/10/2023, tendo seu processamento deferido em 11/12/2023. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 já foi publicado pela Ilustre Secretaria do Juízo, e a Administração Judicial está em fase de conclusão da análise de habilitação e divergências de créditos. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: rj@pimentaedantas.com.br . Atenção para as seguintes advertências: Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, após a publicação do edital da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e da lista de credores apresentada pela Recuperanda, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar administrativamente ao Administrador Judicial os documentos que comprovam o seu crédito, caso o mesmo NÃO esteja listado na relação apresentada pela Devedora. Se o crédito já estiver listado no valor e classe corretos, nenhum pedido deve ser elaborado pelo credor nesta fase do processo. Após o final do citado prazo de 15 dias, o Administrador Judicial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar a sua Lista de Credores, que poderá ser objeto de impugnação pelos credores, no prazo de 10 (dez) dias, através do ajuizamento de incidentes distribuídos em apenso à recuperação judicial (art. 8ª). Nenhum pedido de habilitação ou impugnação de crédito deve ser apresentado no próprio processo de recuperação judicial, sob pena de violação à Lei 11.101/05 e desentranhamento. Na forma do disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/05, todo o crédito submetido a recuperação judicial (inclusive os créditos trabalhistas) deve ser atualizado com juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, considerando-se a data do ajuizamento do processo: 20/10/2023. ​ O juiz do processo determinou a esta Administradora Judicial para conduzir o processo em tela de forma mais célere possível, atendendo integralmente a Lei 11.101/05. ​ Em reunião realizada no dia 04/04/2024 entre o Ilustre Juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, essa Administração Judicial e o Advogado da Recuperanda, ficou ajustado alguns trâmites necessários para realização da Assembleia Geral de Credores e ainda foi discutido e solicitado à Recuperanda sobre a necessidade de melhor analisar as condições propostas para os pequenos produtores rurais, credores da recuperanda, principalmente em razão das questões sociais que envolvem o caso em tela, bem como visando a subsistência dos mesmos e seus trabalhadores. ​ No dia 22/05/2024 o Juízo Universal do processo de Recuperação Judicial apreciou o pedido liminar formulado nos autos da Tutela Cautelar Antecedente, autos n°. 5006854-61.2024.8.13.0707, deferindo-o parcialmente para entre outras questões, bloquear de forma preventiva a quantia de R$ 57.442.945,57, nas contas bancárias de pessoas e empresas possivelmente ligadas com o suposto desvio de recursos das Recuperandas. ​ DOWNLOADS: Petição inicial Relação de Credores Relação de Credores Extraconcursais Decisão que concedeu o processamento da RJ Edital MCC Plano MCC Laudo Viab. Economico Financeiro Avaliação de Ativos MCC SPECIALTY Avaliação de Ativos MCC Armazens Lista análise de crédito - Trabalhistas Lista análise de crédito - ME-EPP Lista análise de crédito - Quirografários Decisão tutela cautelar Ata 1° AGC MCC Petição esclarecimentos CHAT AGC

  • Nossa equipe | Pimenta & Dantas Administração Judicial

    Natália Pimenta Sócia Bruno Carvalho Advogado Sênior Breno Dantas Sócio Dalmar Pimenta Sócio Nossa equipe: Nossa equipe

  • Transportadora Rezende e Silva | Pimenta & Dantas AJ

    PROCESSO: 0058008-86.2013.8.13.0515 NOME DA EMPRESA: TRANSPORTADORA REZENDE & SILVA LTDA – ME Administrador Judicial: BRENO DA SILVA DANTAS Pedido de RJ:30/08/2013 – Deferimento do Processamento da RJ: 17/09/2013 Vara: 1ª Vara Civel da Comarca de Piumhi-MG Juiz de Direito: Dr. Rogério Mendes Tôrres Informações do Administrador Judicial: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 30/08/2013, tendo seu processamento deferido em 17/09/2013. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 foi publicado em 18/09/2013, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado. A Recuperanda já apresentou o plano de recuperação judicial e não houve nenhuma impugnação ao plano de recuperação judicial. Esta administradora assumiu o processo no dia 22/05/2017, dessa forma, o processo já foi analisado e diante do lapso temporal, foi requerido ao juízo a intimação da recuperanda para atualizar as informações pertinentes a RJ. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: contato@pimentaedantas.com.br BAIXAR DOCUMENTOS Inicial Publicação Edital Plano de Recuperação Judicial Historico Edital de credores Deferimento do processamento da RJ Decisão nomeando o novo AJ

  • Palimontes | Pimenta & Dantas AJ

    NOME DA EMPRESA: PALIMONTES COMERCIO E SERVICOS LTDA; PALIMONTES TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA – EPP; PALIMOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Processo: 5010426-47.2019.8.13.0433 Administrador Judicial: PIMENTA E DANTAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – REP. DR. BRENO DA SILVA DANTAS Pedido de RJ: 19/08/2019 – Deferimento do Processamento da RJ: 29/08/2019 Vara: 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Juiz de Direito: Dra. Rozana Silqueira Paixão Informações do Administrador Judicial: A empresa ajuizou ação de Recuperação Judicial em 19/08/2019, tendo seu processamento deferido em 29/08/2019. Entretanto, a empresa recuperanda solicitou um aditamento da inicial para a inclusão da empresa PALIMOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, do qual foi aceito em 04/12/2019. O edital do art. 52, §1 e aviso do art. 7º §1º da lei 11.101/2005 foi publicado em 04/03/2020, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado. A Recuperanda já apresentou o plano de recuperação judicial havendo algumas impugnações por parte de credores do plano apresentado. Esta administradora assumiu o processo no dia 29/08/2019, dessa forma, o processo já foi analisado e diante do lapso temporal, foi requerido ao juízo a intimação da recuperanda para atualizar as informações pertinentes a RJ. O Administrador judicial informa aos credores e interessados que está disponível para responder a todos e quaisquer questionamentos formulados de forma a dar total confiabilidade e transparência ao processo de Recuperação Judicial. Caso os interessados necessitem de outros documentos e/ou informações que não estejam disponibilizados neste site, basta enviar e-mail contendo requerimento especifico para o endereço: breno@dpimentaadvogados.com.br . Downloads: Petição inicial Decisão deferimento RJ Aditameno de petição inicial Plano de rj Decisão de inclusão Edital Modelo habilitação Editais palimontes

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